
O promotor José Heitor dos Santos, da infância e juventude
Uma parceria entre a prefeitura, promotoria da infância e Creas- Centro de Referência Especializado de Assistência Social, estão fazendo o cadastramento de pessoas e famílias para integrarem no programa Família Acolhedora.
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Criado em junho de 2009, consiste em acolher crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, abandono, negligência, psicológica e outros maus tratos que necessitem de proteção temporária de sua família de origem.
Veja como se cadastrar
O Poder Público Municipal, a Vara da Infância e Juventude, o CREAS, com o auxílio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, comunicam que estão preparando a execução do programa de família acolhedora, criado pela Lei Municipal nº. 3.207, de 21.01.2009, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 4.285, de 9.6.2009.
A Família Acolhedora receberá crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, psicológica, abandono, negligência, maus tratos, e que necessitem de proteção e afastamento temporário da família de origem.
Para participar do Programa Família Acolhedora é necessário preencher requerimento, que se encontra à disposição dos interessados no Departamento Municipal de Ação Social, CREAS, Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Serviço Social do Fórum e Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, entregar o requerimento na Vara da Infância e Juventude de Mirassol, e depois aguardar a aprovação do Juiz da Infância e Juventude de Mirassol.
São requisitos para participar do programa Família Acolhedora:
a) Residir no município de Mirassol;
b) Possuir 18 anos de idade completos;
c) Todos os membros da família acolhedora devem concordar com a proposta de acolhimento;
d) Não ser portador de problemas psiquiátrico ou dependente de álcool ou substâncias entorpecentes e nem estar respondendo a processo criminal;
e) Ter disponibilidade para participar do processo de habilitação, capacitação e treinamento;
f) Ter solidariedade, afeto e compromisso com a criança e adolescente;
g) O interessado pode ser solteiro, casado ou viver em união estável.
Junto com o requerimento, é necessário anexar fotos recentes dos interessados; cópia da certidão de nascimento, se o interessado for solteiro; se for casado, cópia da certidão de casamento; se viver em união estável, declaração escrita dessa condição; cópia do R.G. e CPF, comprovante de residência; e cópias de certidões de nascimento de eventuais filhos.
As famílias acolhedoras cadastradas e aprovadas pela Vara da Infância e Juventude receberão ajuda financeira mensal do Poder Público Municipal para as despesas da criança ou do adolescente.
Segundo informações do promotor José Heitor dos Santos, todos os órgãos envolvidos na implementação deste programa estão realizando reuniões periódicas para a efetivação urgente da Família Acolhedora e esperam poder contar com o auxílio de voluntários, igrejas, associações, sindicatos, clubes de serviços, professores, vereadores, advogados, OAB, entidades e outros interessados.
No mês de abril, em data a ser definida, no salão do júri do fórum de Mirassol, será realizada uma reunião com todos os parceiros e colaboradores, esperando a presença de mais de 100 pessoas.






